Notícia ABRACE
30º Aniversário da Lei de Cotas Pessoas com deficiência
Mesmo estando em vigor há 30 anos, a Lei de Cotas, instituída pela lei 8213/91, que reserva parte dos cargos de empresas de grande porte à Pessoas com deficiência, ainda não é totalmente cumprida, mas gerou grandes avanços!
A Lei exige que toda empresa de grande porte – com cem ou mais empregados – deverá preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas, na seguinte proporção:
De 100 a 200 empregados – 2%
De 201 a 500 empregados – 3%
De 501 a 1.000 empregados – 4%
De 1.001 em diante – 5%
Pessoas com deficiência ainda encontram dificuldades para entrar no mercado de trabalho, mas a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é, felizmente, cada vez maior no Brasil. A Lei criou um grande mercado consumidor, com pessoas dispostas e que fazem a diferença. Nossa luta continua.
Postado: 25/07/2021 - 13:07:56